terça-feira, 18 de agosto de 2015

Curso de Serviço social para concurso do INSS


Curso com foco no INSS para analista na área de serviço social, com conteúdo de acordo com o ultimo edital.

LEGISLAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: 1. Lei Orgânica da Assistência Social. 1.1. Das Definições e dos Objetivos. 1.2. Dos Princípios e das Diretrizes. 1.3. Da Organização e da Gestão. 1.4. Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social. 1.5. Do Financiamento da Assistência Social. 2. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. 2.1. Análise situacional. 2.2. Política Pública de Assistência Social. 2.3. Gestão da Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 3. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. 3.1. Justificativa da Norma Operacional Básica do SUAS. 3.2. Tipos e níveis de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 3.3. Instrumentos de gestão. 3.4. Instâncias de articulação, pactuação e deliberação. 3.5. Financiamento. 3.6. Regras de transição. 4. Do Benefício de Prestação Continuada e do Beneficiário. 4.1. Da Habilitação, da Concessão, da Manutenção, da Representação e do Indeferimento. 4.2. Da Gestão. 4.3. Do Monitoramento e da Avaliação. 4.4. Da Defesa dos Direitos e do Controle Social. 4.5. Da Suspensão e da Cessação. 5. Estatuto do Idoso. 5.1. Disposições Preliminares. 5.2. Dos Direitos Fundamentais. 5.3. Das Medidas de Proteção. 5.4. Da Política de Atendimento ao Idoso. 5.5. Do Acesso à Justiça e alterações posteriores. 6. Estatuto da Criança e do Adolescente. 6.1. Das Disposições Preliminares. 6.2. Dos Direitos Fundamentais. 6.3. Da Prevenção. 6.4. Parte Especial. 6.4.1. Da Política de Atendimento. 6.4.2. Das Medidas de Proteção. 6.4.3. Da Prática de Ato Infracional. 6.4.4. Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável. 6.4.5. Do Conselho Tutelar. 6.4.6. Do Acesso à Justiça. 6.4.7. Dos Crimes e das Infrações Administrativas. 7. Pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. 8. Acessibilidade para as pessoas com deficiência 8.1. Do atendimento prioritário. 8.2. Das condições gerais da acessibilidade. 8.3. Da implementação da acessibilidade arquitetônica e urbanística. 8.4. Da acessibilidade aos serviços de transportes coletivos. 8.5. Do acesso à informação e à comunicação. 8.6. Das ajudas técnicas. 8.7. Do programa nacional de acessibilidade. 8.8. Das disposições finais e alterações posteriores. 9. Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas. 9.1. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (a ser adotado simultaneamente com a Convenção) e alterações posteriores. 10. Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidades e Saúde da Organização Mundial de Saúde - CIF. 10.1. Histórico. 10.2. Objetivos da CIF. 10.3. Propriedade da CIF. 10.4. Visão geral dos componentes da CIF. 10.5. Modelos de funcionalidade e de Incapacidade. 10.6. Usos da CIF. 11. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e alterações posteriores. 12. Resolução nº 145 do CNAS, de 15 de outubro de 2004. 13. Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005. 14. Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007. 15. Lei nº 10.741 - de 1º de outubro de 2003 e alterações posteriores. 16. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações posteriores. 17. Lei nº 11.520, de 18/09/2007 e alterações posteriores. 18. Decreto nº 6.168, de 24/07/2007. 19. Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.


CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Serviço Social como profissão. 1.1. Dimensão histórica e teórico-metodológica. 1.1.1. Concepção de profissão. 1.1.2. Significado social da profissão. 1.1.3. Gênese e institucionalização do Serviço Social. 1.1.4. Crise e renovação do Serviço Social tradicional. 1.1.5. A renovação profissional: vertente modernizadora, a vertente da reatualização do conservadorismo e a vertente da intenção de ruptura. 1.1.6. O Serviço Social na contemporaneidade. 1.1.7. Mudanças no mundo do trabalho e as suas repercussões no trabalho profissional do assistente social 1.2. Dimensão técnico- operativa. 1.2.1. Proposta de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividades de trabalho 1.2.1.1. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes e com famílias, atuação na equipe inter profissional (relacionamento e competências) e visitas domiciliares. 1.2.1.2. Uso de recursos institucionais e comunitários. 1.2.2. O serviço social na Previdência Social. 1.2.2.1. Trajetória histórica. 1.2.2.2. Ações profissionais: socialização das informações, fortalecimento do coletivo e assessoria. 1.2.2.3. Instrumentos técnicos: pesquisa social, parecer social; recursos materiais. 1.2.2.4. Contribuições teórico-práticas para o aperfeiçoamento da política previdenciária e de assistência social. 1.3. Dimensão ético-política. 1.3.1. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. 1.3.2. O projeto ético-político do Serviço Social. 1.3.3. As implicações ético-políticas do agir profissional. 1.3.4. Projeto profissional - rumos éticos e políticos do trabalho profissional na contemporaneidade. 1.3.5. Regulamentação do exercício profissional. 2. Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. 2.1. Políticas de seguridade: saúde, previdência e assistência social (organização, gestão, financiamento e controle social). 2.2. Política de Educação e trabalho no Brasil. 3. Questão Social e suas manifestações na contemporaneidade. 4. Movimentos sociais contemporâneos. 5. Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social. 6. Resolução CFESS nº 273/93 de 13 de março de 1993, e alterações posteriores. 7. Lei de Regulamentação da Profissão - Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993 e alterações posteriores.
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domingo, 11 de janeiro de 2015

ESTATUTO DO IDOSO COMENTADO

Estatuto do Idoso
Instituído em 1º de outubro de 2003, pela Lei nº 10.741, o Estatuto do Idoso resultou da mobilização dos idosos e da articulação promovida entre sociedade e o poder público. O estatuto estabelece os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Até então, a terceira idade tinha garantias previstas na Política Nacional do Idoso, de 1994, mas a lei de 2003 ampliou os direitos.

Uma das medidas previstas no Estatuto do Idoso é a assistência social a cidadãos com mais de 65 anos que não possuam meios para garantir sua subsistência nem possam contar com a ajuda da família para isso. O estatuto prevê que essas pessoas recebam o benefício mensal de um salário mínimo.
Na área da saúde, o idoso tem direito a receber gratuitamente remédios, principalmente os de uso continuado (como para hipertensão e diabetes), próteses e outros recursos para tratamento, habilitação ou reabilitação. Devem ter também atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde. Os planos de saúde não podem discriminar os idosos e cobrar valores diferenciados em razão da idade.
Nos transportes coletivos públicos, o idoso tem direito ao uso gratuito, para isso deve sempre apresentar a Carteira de Identidade (RG). Os veículos de transporte coletivo são obrigados a reservar 10% de seus assentos para os idosos, com aviso legível. Já nos transportes coletivos interestaduais, duas vagas gratuitas devem ser reservadas para idosos que tenham renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se em uma mesma viagem houver mais de dois idosos nessa condição, os excedentes têm direito a pagar somente 50% do valor da passagem.
Os idosos também têm direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer. Numa empresa, eles não podem ser discriminados por idade nem ser “barrados” por um limite máximo de idade na hora da contratação de trabalhadores. Na questão da habitação, devem ser reservados a esses cidadãos 3% das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
Nenhum idoso pode sofrer maus tratos. O estatuto estabelece a prevenção e a punição da violência física e psicológica contra idosos. Quem discriminar a pessoa idosa por qualquer meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania (como o acesso a operações bancárias e aos meios de transporte) é punido com reclusão de seis meses a um ano, além do pagamento de multa.
O abandono de idosos em hospitais e casas de saúde por parte da família, sem que haja respaldo para suas necessidades básicas, e a submissão da pessoa idosa a condições desumanas, privando-a de alimentação e de cuidados indispensáveis, podem levar os responsáveis à prisão, além do pagamento de multa. Destino semelhante terá o cidadão que se apropriar de bens, de cartão de crédito ou bancário ou de qualquer rendimento do idoso.
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MATERIAIS - SERVIÇO SOCIAL

Olá colegas.
Temos vários colegas de profissão que estão na luta para se efetivar. A caminhada é árdua e longa, mas não desistam e acreditem no potencial de vocês. E para ajudar nos seus estudos, me passaram um link muito bom com muito material para estudar. E estou disponibilizando.
MATERIAIS - CLIQUE AQUI
Abraços colegas

PISO SALARIAL

Olá amigos...venho aqui para pedir-lhes algo de suma importância para nossa categoria, que é Pela aprovação do projeto de lei n.º 5278/2009 - PL piso salarial de assistentes sociais.
Se você é assistente social ou estudante nos ajude nesta luta que é de toda a categoria, nesse momento contamos com 41.500 assinaturas, então vamos ajudar.
Esse é um direito pelo qual a categoria de assistentes sociais no Brasil, que tanto luta cotidianamente para garantir o acesso a direitos e a políticas públicas pela população usuária do serviço social, está na luta, diante do grande número de profissionais que recebem baixos salários, em um sistema capitalista que precariza as condições de trabalho. Sigamos na luta pelo piso salarial da categoria!
Nós, abaixo-assinados, reivindicamos a aprovação, pelo Congresso Nacional, e a sanção, pela Presidência da República, do projeto de lei n.º 5278/2009, que tramita na Câmara dos Deputados, e que institui o piso salarial de R$ 3.720,00 (a ser reajustado no mês da publicação da lei) para uma jornada de trabalho semanal de 30 horas para a categoria de assistentes sociais no Brasil! Aprovação já! Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) - Gestão Tempo de Luta e Resistência (2011-2014) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).

https://secure.avaaz.org/po/petition/Pela_aprovacao_do_projeto_de_lei_no_52782009_PL_piso_salarial_de_assistentes_sociais/?copy