sexta-feira, 24 de maio de 2013

TERCEIRO DIA



Chegou ao nosso conhecimento que um jovem que sofre de transtornos mentais estaria sendo mantido em cárcere privado, vivendo em condições sub-humanas.
A equipe técnica, composta por assistente social, psicólogo e advogado, realizou visita domiciliar a residência do jovem para constatar a veracidade da problemática em questão. No ato da visita podemos comprovar a veracidade do fato.
O jovem vive preso em um quarto no fundo do quintal, o local não possui móveis e banheiro (fazendo com que o usuário realize suas necessidades dentro do próprio quarto), o chão é “grosso” e as paredes são sujas. O usuário encontrava-se no quarto, estava calmo, usava roupas limpas, mas não possuía boa assepsia corporal.
Em meio a conversas com a genitora do usuário, a mesma nos informa que esta medida foi tomada devido ao fato de o jovem possuir um alto grau de agressividade, o que se constitui em risco a si próprio e a terceiros. Quando perguntada sobre a falta de infra-estrutura do quarto em que ele se encontra, esta nos responde que se deve a agressividade dele. O quarto tinha banheiro, cama, colchão, porém devido ao fato de ele quebrar tudo, foi preciso retirar os objetos do local.
A genitora nos conta, de forma emocionada, que de forma alguma queria que o filho estivesse naquela situação, porém se viu obrigada a trancá-lo, já que o mesmo estava sendo ameaçado constantemente de morte, e como forma de protegê-lo, decidiu construir esse quarto.
Além disso, segundo relato de familiares, o jovem encontra-se sem acompanhamento multiprofissional. No entanto, em contato com o CAPS, o dispositivo nos informa que tal informação não é verídica, e que o médico psiquiatra desta instituição realizou a ultima visita domiciliar a aproximadamente três meses, porém o jovem não pode ter tratamento apenas medicamentoso fazendo-se necessário o acompanhamento com a equipe multidisciplinar do CAPS (psicólogo, terapeuta ocupacional, assistente social...), a fim de melhorar as condições de vida em que o jovem se encontra.
O reconhecimento das pessoas com transtornos mentais como sujeitos de direito rumo à construção efetiva da reforma psiquiátrica, é perpassado por sua inserção num conjunto de processos históricos, sociais, políticos, econômicos, culturais, integrantes de um contexto amplo das diferentes determinações de sua problemática, construindo novos canais de construção social que possam reconhecê-lo e incluí-los em novos espaços, através do estímulo e da participação nos movimentos sociais, que lutam pela ampliação e reconhecimento dos espaços dos portadores de transtorno mental na sociedade, possibilitando o resgate de sua cidadania, e neste sentido a contribuição do Serviço Social será fundamental na construção desse processo (Souza).

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