terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Alienação Parental




Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. A Lei 12.318/2010 proíbe esse tipo de prática. Para saber mais sobre alienação parental acesse Aqui
Via. @Senado Federal

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