quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Legislação e Resoluções sobre o Trabalho do/a Assistente Social

Os/as assistentes sociais encontrarão nesta publicação um importante instrumento para contribuir em seu exercício profissional: a reunião, em uma única publicação, da Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/1993), do Código de Ética Profissional e uma coletânea de Resoluções aprovadas pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) nos últimos anos e que regulamentam o trabalho profissional.
A Lei 8.662/1993 está atualizada com o artigo introduzido pela Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, que estabeleceu a jornada semanal de 30 horas sem redução salarial. A conquista desse direito resultou de forte mobilização da categoria profissional e do Conjunto CFESS-CRESS e representa um imenso ganho para a melhoria das condições de trabalho inserindo-se em nossa luta em defesa dos direitos da classe trabalhadora.
O texto do Código de Ética Profissional incorpora as alterações discutidas e aprovadas no 39º Encontro Nacional CFESS-CRESS, realizado em setembro de 2010 na cidade de Florianópolis (SC). As correções formais se referem à incorporação das novas regras ortográficas da língua portuguesa, numeração sequencial dos princípios fundamentais do Código e, ainda, ao reconhecimento da linguagem de gênero, adotando-se em todo o texto a forma masculina e feminina, simultaneamente. Essa última expressa, para além de uma mudança formal, um posicionamento político, tendo em vista contribuir para negação do machismo na linguagem, principalmente por ser a categoria de assistentes sociais formada majoritariamente por mulheres. Do ponto de vista do conteúdo, as mudanças procedidas foram relativas à modificação de nomenclatura, substituindo o termo “opção sexual”
por “orientação sexual”, incluindo ainda no princípio XI a “identidade de gênero”, quando se refere ao exercício do serviço social sem ser discriminado/a nem discriminar por essa condição, juntamente com as demais condições já explicitadas no texto. Essas alterações são de suma importância, pois reafirmam princípios e valores do nosso Projeto Ético-Político e incorporam avanços nas discussões acerca dos direitos da população LGBT pela livre orientação e expressão sexual. Portanto, as mudanças aqui expressas são resultado de discussões no âmbito do Conjunto CFESS-CRESS, em especial na temática da ética e dos direitos humanos.
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